Email

pmrgodeiro@brisanet.com.br

sexta-feira, 16 de março de 2012


Edital de convocação dos candidatos reprovados na primeira avaliação para se submeterem a segunda avaliação de conhecimentos




MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO-RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EDITAL N.º 006/2012

            O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme deliberação em reunião, realizada no dia 07 de fevereiro de 2012, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, e a na Lei Municipal n.º 265, de 01 de julho de 2005.

CONSIDERANDO, que não foi atingido o número mínimo de aprovados (10) para  realização da eleição do Conselho Tutelar, vem tornar público através desse edital aCONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS REPROVADOS NA PRIMEIRA AVALIAÇÃO, PARA PARTICIPAREM DA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CONHECIMENTOS para o cargo de Conselheiro Tutelar.

            Os candidatos APROVADOS de acordo com o EDITAL 005 de 14 de março de 2012 da Comissão Eleitoral do CMDCA NÃO necessitarão realizar a segunda avaliação.

DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

            Ficam assim CONVOCADOS todos os candidatos na situação de REPROVADOconforme EDITAL 005 de 14 de março de 2012 da Comissão Eleitoral do CMDCA.
           
DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO ECA

            O Conteúdo Programático para a avaliação compreenderá a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores, Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a Lei Municipal nº 265/2005.
.A prova será composta de 20 questões objetivas.
            Cada questão objetiva terá o valor de 0,5 pontos, somando um total de 10 pontos.
            O candidato será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).
            Os três últimos candidatos a terminarem a prova terão que permanecer no local para assinatura da ata de aplicação da avaliação.
Para cada uma das questões objetivas são apresentadas 5 alternativas classificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E); só uma responde adequadamente ao quesito proposto. Você só deve assinalar NA FOLHA DE RESPOSTA DA PROVA OBJETIVAUMA RESPOSTA. A marcação de nenhuma, de mais de uma alternativa ou a rasura de qualquer natureza (borracha, corretivo, etc) NA FOLHA DE RESPOSTA, anula a questão, MESMO QUE UMA DAS RESPOSTAS SEJA A CORRETA.

É vedado ao candidato:

            a) se utilizar ou portar, durante a realização da prova, de armas, máquinas, relógios e/ou aparelhos de calcular, bem como rádios gravadores, fones de ouvido, telefones celulares ou fontes de consulta de qualquer espécie, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
            b) se ausentar da sala em que se realiza a prova levando consigo o Caderno de Questões, e/ou a Folha de Respostas;
            c) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
            d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
O candidato deverá portar caneta esferográfica de cor azul ou preta produzida em material transparente.
           
DO HORÁRIO E LOCAL

            A prova será realizada no dia 24 de março de 2012, sábado, às 07h e 30min, na Escola Municipal de 1º e 2º Graus Professor Raimundo Nonato de Lima, situada à Rua Cícero de Paiva, 207, Rafael Godeiro-RN.
            Abertura dos Portões: 07h 30min
Fechamento dos Portões: 08h
Horário de aplicação da avaliação: 08h às 11h
            O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de meia hora do início da aplicação e apresentar documento oficial com foto.
            Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum candidato.
                 
                  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.



               Rafael Godeiro-RN,  16 de março de 2012



Anita de Moura Jales
Presidente do CMDCA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.