Divulgado o Edital para escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Rafael Godeiro-RN
CALENDÁRIO ELEITORAL:
1 - INSCRIÇÃO:
Inscrição dos candidatos: 13 a 27 de fevereiro de 2012, das 08:00 às 12:00 horas.
Local da Inscrição: CMDCA, Rua Pedro H. Montenegro, 142, Centro, Rafael Godeiro-RN;
2 - PROVA PARA EFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS:
DATA DA PROVA: 04/03/2012 com início às 08:00 e término ás 11:00 horas na sede do CMDCA, Rua Pedro H. Montenegro, 142, Centro, Rafael Godeiro-RN;
Assuntos a serem abordados nos questionários da prova:
- Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 265/2005.
3 - ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
DATA DA ELEIÇÃO: dia 15/04/2012 na Escola Municipal Prof. Raimundo Nonato de Lima, na Rua Cícero de Paiva, 207, Centro, Rafael Godeiro-RN.
VEJA PRINCIPAIS PONTOS DO EDITAL:
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I. Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
II. Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III. Residir no município há pelo menos 1(um) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz, telefone, título de eleitor, Contrato de Locação ou Declaração caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato
IV. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
V. Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;
VI. Apresentar no ato da inscrição comprovante de experiência profissional de no mínimo 06(seis) meses em atividade na área de defesa, promoção e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente mediante curriculum documentado ou certidão de autoridade competente, exigida na Lei Municipal n° 265/2005;
VII. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VIII. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3 etapas:
I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 265/2005.
III. Eleição dos candidatos por meio de voto.
6.3. DOS VOTANTES:
a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto;
c) Cada eleitor poderá votar em 05(cinco) candidatos;
d) Não será permitido o voto por procuração.
Nota: Edital Completo nos principais orgãos do Município.
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