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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012


Divulgado o Edital para escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Rafael Godeiro-RN


CALENDÁRIO ELEITORAL:

1 - INSCRIÇÃO:

Inscrição dos candidatos: 13 a 27 de fevereiro de 2012, das 08:00 às 12:00 horas.

Local da Inscrição: CMDCA, Rua Pedro H. Montenegro, 142, Centro, Rafael Godeiro-RN;

2 - PROVA PARA EFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS:

DATA DA PROVA: 04/03/2012 com início às 08:00 e término ás 11:00 horas na sede do CMDCA, Rua Pedro H. Montenegro, 142, Centro, Rafael Godeiro-RN;

Assuntos a serem abordados nos questionários da prova

- Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 265/2005.

3 - ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

DATA DA ELEIÇÃO: dia 15/04/2012 na Escola Municipal Prof. Raimundo Nonato de Lima, na Rua Cícero de Paiva, 207, Centro, Rafael Godeiro-RN.

VEJA PRINCIPAIS PONTOS DO EDITAL:

2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:

I. Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte;

II. Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;

III. Residir no município há pelo menos 1(um) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz, telefone, título de eleitor, Contrato de Locação ou Declaração caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato

IV. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;

V. Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;

VI. Apresentar no ato da inscrição comprovante de experiência profissional de no mínimo 06(seis) meses em atividade na área de defesa, promoção e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente mediante curriculum documentado ou certidão de autoridade competente, exigida na Lei Municipal n° 265/2005;

VII. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

VIII. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3 etapas:

I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;

II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 265/2005.

III. Eleição dos candidatos por meio de voto.

6.3. DOS VOTANTES:

a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;

b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto;

c) Cada eleitor poderá votar em 05(cinco) candidatos;

d) Não será permitido o voto por procuração.

Nota: Edital Completo nos principais orgãos do Município.

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