Prefeitos de todo o Rio Grande do Norte elegeram a próxima terça-feira, 24 de novembro, como o Dia Estadual de Luta pela Redistribuição do ICMS. Neste dia, a partir das 14 horas, os prefeitos, acompanhados de vice-prefeitos, secretários, vereadores e suplentes vão comparecer ao Palácio José Augusto, sede da Assembleia Legislativa, para entregar aos deputados estaduais um manifesto. No documento, os prefeitos defenderão a urgente apreciação do projeto de lei que altera a distribuição da cota-parte (25%) do ICMS que pertence aos municípios. O projeto de lei altera em apenas 5% a forma de distribuição do ICMS, beneficiando 149 dos 167 municípios
A decisão de realização do Dia Estadual de Luta pela Redistribuição do ICMS foi tomada ontem, 17, depois que prefeitos de várias regiões constataram que o projeto de lei de autoria coletiva continua parado, há várias semanas, na Comissão de Constituição e Justiça. O presidente da CCJ, deputado Antônio Jácome (PMN) designou o colega Gilson Moura, do PV, como relator. Desde então, a Comissão não se reuniu. O motivo alegado é falta de quórum. Os prefeitos estão convencidos de que há uma manobra em curso para protelar a decisão e evitar que o projeto seja apreciado no Plenário, onde a maioria é favorável à aprovação. Para vigorar a partir de 2010, a mudança na distribuição do ICMS tem de ser aprovada e sancionada até dezembro.
MANIFESTO CONVINCENTE
Com a mobilização no dia 24, prefeitos de todo o Estado, sob a coordenação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e as Associações Microrregionais de Municípios pretendem apresentar aos deputados um manifesto convincente. Não há dúvidas quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria. Em conversa com os prefeitos, inclusive o presidente da FEMURN, prefeito Benes Leocádio, e diante de alguns jornalistas, o relator do projeto, deputado Gilson Moura, revelou que votará pela aprovação da matéria na Comissão e contra no plenário. “A proposta é constitucional, mas votarei contra no plenário”, afirmou o deputado do PV, admitindo, inclusive, a possibilidade de abdicar da indicação para a relatoria. A mudança ainda não aconteceu.
Na sessão desta terça-feira, o líder do PV, deputado Luiz Almir, disse que a bancada agendará uma conversa com a prefeita Micarla de Sousa sobre o posicionamento dos “verdes” na Assembleia Legislativa. Deputados como Gustavo Carvalho (PSB), Getúlio Rego (DEM), Wober Júnior (PPS) - autor do texto do projeto de lei elaborado conforme a proposta da FEMURN -, e Walter Alves, do PMDB também se manifestaram favoráveis à rápida apreciação da matéria e aprovação da redistribuição. “Esta Casa deve uma resposta aos prefeitos que estão às voltas, na maioria absoluta dos municípios do Estado, com uma crise financeira sem precedente, com a queda nas transferências do FPM”, afirmou o democrata Getúlio Rego.
Getúlio Rego lembrou que o Rio Grande do Norte não será pioneiro com a redistribuição do ICMS em benefício dos pequenos municípios. Vários estados brasileiros, do Nordeste e de outras regiões já fazem a distribuição no limite definido pela Constituição Federal e Lei Complementar que disciplina a matéria. A Lei Complementar 058/1990 estabelece que os Estados devem legislar sobre a distribuição do ICMS aos municípios desde que o mínimo de 75% dos recursos sejam repartidos conforme a produção e circulação de mercadorias. Isto significa que até 25% da cota-parte do ICMS dos municípios pode ser distribuída conforme critérios estabelecidos pela legislação de cada estado.
ICMS: COMO É ATUALMENTE E A PROPOSTA DA FEMURN
Atualmente, conforme a Lei Estadual n. 7.105, de 1997, 80% do ICMS pertencente aos municípios é repartido conforme a produção e circulação de mercadorias. Outros 10% de acordo conforme a população e os 10% restantes de forma igualitária entre os 167 municípios.
A proposta da FEMURN, contemplada no projeto de lei de autoria coletiva, prevê a redistribuição da seguinte forma:
* 75% pelos índices do Valor Adicionado, de acordo com a média dos dois anos anteriores. O Valor Adicionado é determinado pelas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços em cada município.;
* 5% mediante a aplicação dos índices resultantes da relação percentual entre a população do Município e a do Estado;
* 15% distribuídos de forma equitativa entre todos os municípios e;
* 5% mediante a aplicação da relação entre a área territorial do Município e a do Estado.
Fonte Femurn www.femurn.org.br
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